Dentista pode ser Simples Nacional

Você sabe dizer se dentista pode ser Simples Nacional? Essa dúvida é comum entre profissionais da higiene bucal em começo de carreira ou que querem trabalhar com PJ.

Como o domínio da área jurídica e tributária requer tempo e dedicação, esse tipo de dúvida acaba sendo comum entre a maioria dos profissionais sem conhecimento de contabilidade.

Pensando nisso, hoje resolvemos escrever esse artigo compartilhando informações completas e importantes a respeito do regime tributário do Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

Para saber se um dentista pode ser Simples Nacional, em primeiro lugar é importante saber que este trata-se de um dos três regimes tributários que existem no Brasil.

A proposta desse regime consiste na simplificação da tributação, permitindo que o empresário consiga pagar os seus impostos em uma guia única, a DAS.

No entanto, é importante saber que nem todas as profissões podem se enquadrar nele, e que o limite de faturamento é de 4,8 milhões de reais por ano.

Atividades empresariais excluídas do Simples Nacional automaticamente precisam optar pelo Lucro Presumido ou o Lucro Real, que são os outros dois regimes vigentes.

Por sorte a atividade de dentista pode sim ser simples nacional. Mas lembre-se que este regime é dividido em 5 anexos de tributação diferentes. Veja mais sobre eles a seguir.

Os anexos do Simples Nacional

Os cinco anexos do Simples Nacional foram criados para atender cada um a um tipo de atividade empresarial diferente. Para empresas de comércio existe o Anexo I.

Este anexo pressupõe alíquotas que começam em 4% para a menor faixa de faturamento e que termina em torno de 19%, para a maior faixa de faturamento.

Depois existe o Anexo II, específico para empresas industriais, que inicia com a alíquota de 4,5% para a menor faixa de faturamento e termina em 30% para a maior faixa.

No caso do dentista que pode ser Simples Nacional e deseja optar por ele, considere que a sua atividade é a prestação de serviços e, nesse caso, há três anexos diferentes:

  • Anexo III para prestadores de serviço: Com alíquotas começando em 6% e indo até 33%;
  • Anexo IV para prestadores de serviço: Com alíquotas começando em 4,5% e indo até 33%;
  • Anexo V para prestadores de serviço: Com alíquotas começando em 15,5% e indo até 30,50%.

Entretanto, para simplificar a compreensão, saiba que o dentista não pode ser do anexo IV, sendo obrigado a optar pelo Anexo III ou V, de acordo com o cálculo do Fator R.

O que é o Fator R?

O Fator R é o resultado de um cálculo criado e utilizado para definir se uma empresa deve se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional.

Esse cálculo é feito mensalmente, pegando o faturamento dos últimos 12 meses da empresa e o dividindo pela folha de pagamento (incluindo pró-labore).

De acordo com o resultado, se o dentista tiver uma folha de pagamento igual ou superior a 28% do seu faturamento, a tributação é no Anexo III. Se não for o caso, ela será no Anexo V.

Diferenças entre anexo III e V do Simples Nacional

A principal diferença entre cada anexo é a alíquota cobrada.

Tabela do Anexo III

Receita bruta anual Alíquota Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Tabela do Anexo V

Receita bruta anual Alíquota Desconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Dentista pode ser MEI no Simples Nacional?

Se o dentista pode ser Simples Nacional isso significa que ele pode optar por abrir uma MEI, já que esta personalidade jurídica é tributada nesse regime? Infelizmente não.

O motivo disso é o fato de que o MEI não permite profissões que tenham um órgão de classe, que no caso dos dentistas é o CFO.

Por outro lado, é compreensível que o MEI seja visado por profissionais de várias áreas, por ser uma opção empresarial menos burocrática e simples.

Por outro lado, seu teto de faturamento de 81 mil reais anuais (podendo ser atualizado em 2022), e a regra de apenas um funcionário registrado, limitam a expansão da empresa.

Empresas para dentistas no Simples Nacional

Se o dentista que pode ser Simples Nacional não tem a opção de atuar como MEI, ele deve escolher entre uma destas personalidades jurídicas:

 

  • EI – Empresário Individual: Não há necessidade de ter um sócio, em contrapartida, o patrimônio pessoal e da empresa se tornam vinculados, então cuidado.
  • SLU – Sociedade Unipessoal Limitada: Não precisa de capital social, ótimo para trabalhar sem sócios, sendo a substituta da EIRELI, que foi extinta;
  • Sociedade Empresarial Limitada: Interessante para o dentista que quiser trabalhar junto de outros profissionais, sendo um dos tipos mais comuns;

Passo a passo para abrir PJ para dentistas

Você já sabe que o dentista pode ser simples nacional e quais personalidades jurídicas que ele pode escolher para esse regime. Agora veja um pequeno guia de como abrir PJ:

  • Elabore o Contrato Social (o ideal é pedir auxílio a um advogado ou contador);
  • Registre o Contrato Social na Junta Comercial;
  • Consiga a liberação do CNPJ com a Receita Federal;
  • Emita a Inscrição Municipal na Prefeitura;
  • Adquira o Alvará de Funcionamento na Prefeitura e o da Vigilância Sanitária;
  • Faça o registro da empresa odontológica no Conselho Regional de Odontologia.

 

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Por fim, apenas saber que o dentista pode ser simples nacional não é suficiente, é imprescindível que ele tenha o auxílio de um serviço contábil de qualidade.

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