Você sabe dizer se dentista pode ser Simples Nacional? Essa dúvida é comum entre profissionais da higiene bucal em começo de carreira ou que querem trabalhar com PJ.
Como o domínio da área jurídica e tributária requer tempo e dedicação, esse tipo de dúvida acaba sendo comum entre a maioria dos profissionais sem conhecimento de contabilidade.
Pensando nisso, hoje resolvemos escrever esse artigo compartilhando informações completas e importantes a respeito do regime tributário do Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional?
Para saber se um dentista pode ser Simples Nacional, em primeiro lugar é importante saber que este trata-se de um dos três regimes tributários que existem no Brasil.
A proposta desse regime consiste na simplificação da tributação, permitindo que o empresário consiga pagar os seus impostos em uma guia única, a DAS.
No entanto, é importante saber que nem todas as profissões podem se enquadrar nele, e que o limite de faturamento é de 4,8 milhões de reais por ano.
Atividades empresariais excluídas do Simples Nacional automaticamente precisam optar pelo Lucro Presumido ou o Lucro Real, que são os outros dois regimes vigentes.
Por sorte a atividade de dentista pode sim ser simples nacional. Mas lembre-se que este regime é dividido em 5 anexos de tributação diferentes. Veja mais sobre eles a seguir.
Os anexos do Simples Nacional
Os cinco anexos do Simples Nacional foram criados para atender cada um a um tipo de atividade empresarial diferente. Para empresas de comércio existe o Anexo I.
Este anexo pressupõe alíquotas que começam em 4% para a menor faixa de faturamento e que termina em torno de 19%, para a maior faixa de faturamento.
Depois existe o Anexo II, específico para empresas industriais, que inicia com a alíquota de 4,5% para a menor faixa de faturamento e termina em 30% para a maior faixa.
No caso do dentista que pode ser Simples Nacional e deseja optar por ele, considere que a sua atividade é a prestação de serviços e, nesse caso, há três anexos diferentes:
- Anexo III para prestadores de serviço: Com alíquotas começando em 6% e indo até 33%;
- Anexo IV para prestadores de serviço: Com alíquotas começando em 4,5% e indo até 33%;
- Anexo V para prestadores de serviço: Com alíquotas começando em 15,5% e indo até 30,50%.
Entretanto, para simplificar a compreensão, saiba que o dentista não pode ser do anexo IV, sendo obrigado a optar pelo Anexo III ou V, de acordo com o cálculo do Fator R.
O que é o Fator R?
O Fator R é o resultado de um cálculo criado e utilizado para definir se uma empresa deve se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional.
Esse cálculo é feito mensalmente, pegando o faturamento dos últimos 12 meses da empresa e o dividindo pela folha de pagamento (incluindo pró-labore).
De acordo com o resultado, se o dentista tiver uma folha de pagamento igual ou superior a 28% do seu faturamento, a tributação é no Anexo III. Se não for o caso, ela será no Anexo V.
Diferenças entre anexo III e V do Simples Nacional
A principal diferença entre cada anexo é a alíquota cobrada.
Tabela do Anexo III
Receita bruta anual | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Tabela do Anexo V
Receita bruta anual | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Dentista pode ser MEI no Simples Nacional?
Se o dentista pode ser Simples Nacional isso significa que ele pode optar por abrir uma MEI, já que esta personalidade jurídica é tributada nesse regime? Infelizmente não.
O motivo disso é o fato de que o MEI não permite profissões que tenham um órgão de classe, que no caso dos dentistas é o CFO.
Por outro lado, é compreensível que o MEI seja visado por profissionais de várias áreas, por ser uma opção empresarial menos burocrática e simples.
Por outro lado, seu teto de faturamento de 81 mil reais anuais (podendo ser atualizado em 2022), e a regra de apenas um funcionário registrado, limitam a expansão da empresa.
Empresas para dentistas no Simples Nacional
Se o dentista que pode ser Simples Nacional não tem a opção de atuar como MEI, ele deve escolher entre uma destas personalidades jurídicas:
- EI – Empresário Individual: Não há necessidade de ter um sócio, em contrapartida, o patrimônio pessoal e da empresa se tornam vinculados, então cuidado.
- SLU – Sociedade Unipessoal Limitada: Não precisa de capital social, ótimo para trabalhar sem sócios, sendo a substituta da EIRELI, que foi extinta;
- Sociedade Empresarial Limitada: Interessante para o dentista que quiser trabalhar junto de outros profissionais, sendo um dos tipos mais comuns;
Passo a passo para abrir PJ para dentistas
Você já sabe que o dentista pode ser simples nacional e quais personalidades jurídicas que ele pode escolher para esse regime. Agora veja um pequeno guia de como abrir PJ:
- Elabore o Contrato Social (o ideal é pedir auxílio a um advogado ou contador);
- Registre o Contrato Social na Junta Comercial;
- Consiga a liberação do CNPJ com a Receita Federal;
- Emita a Inscrição Municipal na Prefeitura;
- Adquira o Alvará de Funcionamento na Prefeitura e o da Vigilância Sanitária;
- Faça o registro da empresa odontológica no Conselho Regional de Odontologia.
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Por fim, apenas saber que o dentista pode ser simples nacional não é suficiente, é imprescindível que ele tenha o auxílio de um serviço contábil de qualidade.
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